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Secciones Científicas y Educativas de la
LIADA
Observatorio Astronómico del CODE
Sede
Social de la LIADA
Santa Fe - Argentina
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Cómo comunicarse con Nosotros - Autoridades Nuestro Fundador - Víctor Antolin Estremadoyro Robles ESTATUTOS DE LA LIADALiga Iberoamericana de Astronomía
Reforma Año 2008
PRIMERA: La Asociación será de carácter científico-educativa, sin
fines de lucro, e internacional, y se denominará "LIGA IBERO-AMERICANA DE
ASTRONOMIA",pero podrá utilizar en todos sus actos la abreviatura LIADA. Tendrá
Personería Jurídica y Patrimonio propio independiente del de sus Miembros. Presidente; VicePresidente 1°; Vicepresidente 2°; Secretario General; Secretario General Adjunto; Secretario Administrativo y de Actas; Secretario de Relaciones Públicas; Secretario de Comunicaciones; Secretario en Educación Astronómica; 3 Vocales Titulares; 3 Vocales Suplentes; Miembros del Comité Científico; Editores de Publicaciones; Webmaster; Moderadores de los Grupos-Foros de Internet y Miembros Honorarios.
Por razones de funcionamiento, una misma persona podrá desempeñar más de un
cargo. Sus Miembros serán nombrados por medio de una Votación por correo, previo
nombramiento de un "Comité Electoral". La Junta Directiva debe velar por el
cumplimiento de los fines de la Liga, así como por los acuerdos y resoluciones
tomados. El retiro de algún Miembro de la Junta Directiva fuera del período de
Elecciones, podrá ser suplido por el nombramiento de otro Miembro, por la Junta
Directiva. La Junta Directiva durará en sus funciones por 5 años, y presentará
un informe al final de su período, sobre la marcha de la Liga. REGLAMENTO INTERNO1 - La Liga no hace discriminaciones basadas en religión, sexo, política,
nivel social u origen nacional. ESTATUTOS DA LIADALiga Ibera- americana de Astronomia
Reforma Año 2008
PRIMEIRA: A Associação será de caráter científico-educativa, sem fins lucrativos, e internacional, e se denominará "LIGA IBERO-AMERICANA DE ASTRONOMIA", mas poderá utilizar em todos seus atos a abreviatura LIADA. Terá personalidade jurídica e patrimônio próprio independente de seus membros. A LIADA foi criada em 12 de dezembro de 1982 em Montevidéu, Uruguai, e é a continuação da LIGA LATINOAMERICANA DE ASTRONOMIA, LLADA. SEGUNDA: Os objetivos em longo prazo da LIADA são a elevação do nível
cultural, técnico e científico e a união, dos povos Ibero-Americanos. Os
objetivos em curto prazo são: TERCEIRA: A LIADA terá uma duração de 100 (cem) anos prorrogáveis. QUARTA: O patrimônio da Liga será obtido por meio de doações, heranças de pessoas naturais e jurídicas, aportes dos membros, assinaturas e do produto das vendas de suas publicações. QUINTA: Terá seu domicilio legal, no lugar de residência do Presidente u otro a designarse. Estabelecerá "Capítulos" ou sedes em todos e cada um dos países membros. SEXTA: A Liga tem como máxima autoridade a "Assembléia de Membros". Mas como estes estão distribuídos sobre toda a Ibero-América e sua reunião é improvável, as decisões serão tomadas por meio de consultas por correio. Contudo haverá reuniões ordinárias dos membros, em ocasiões dos Congressos Científicos Internacionais. As convocatórias serão realizadas pelo Presidente com ao menos quatro meses de antecipação. SÉTIMA: A LIADA terá um conselho geral, cujos membros serão pessoas de reconhecido nível científico ou técnico serão de livre eleição pelos membros. Os membros do Conselho Geral poderão ter entre suas funções o de ser Editores Internacionais da publicação oficial. OITAVA: A Liga será administrada por uma Junta Diretiva composta por: Presidente; VicePresidente 1°; Vicepresidente 2°; Secretario General; Secretario General Adjunto; Secretario Administrativo y de Actas; Secretario de Relaciones Públicas; Secretario de Comunicaciones; Secretario en Educación Astronómica; 3 Vocales Titulares; 3 Vocales Suplentes; Miembros del Comité Científico; Editores de Publicaciones; Webmaster; Moderadores de los Grupos-Foros de Internet y Miembros Honorarios. Por razões de funcionamento, uma mesma pessoa poderá desempenhar mais de um cargo. Seus membros serão nomeados por meio de uma votação por correio, com prévia nomeação de um "comitê eleitoral". A Junta Diretiva deve zelar pelo cumprimento dos fins da Liga, assim como pelos acordos e resoluções tomadas. A retirada de algum membro da Junta Diretiva fora do período de eleições, poderá ser suprida pela nomeação de outro membro, pela Junta Diretiva. A Junta Diretiva durará em suas funciones por 5 (cinco) anos, e apresentará um informativo ao final de seu período, sobre a situação da Liga. NONA: A LIADA poderá estabelecer relaciones científicas com instituições ou organizações de sua mesma natureza. DÉCIMA: A publicação oficial da Liga será a revista "UNIVERSO", qual terá um editor. Este deverá ser uma pessoa de reconhecido nível cultural, técnico e científico. DÉCIMA PRIMEIRA: O previsto nestes Estatutos será o resolvido pela Junta Diretiva, ou o "Regulamento Interno" da Liga. REGLAMENTO INTERNO1 - A Liga no faz discriminações baseadas em religião, sexo, política, nível
social ou origem nacional.
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